Comitê de Ética

Apresentação e Localização

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Estácio Bahia é uma instância deliberativa, autônoma, colegiada e multidisciplinar que se encarrega da avaliação ética de qualquer projeto de pesquisa que envolve seres humanos, realizado com a participação de professores e alunos da Estácio Bahia e/ou que tenham a Estácio Bahia como campo de pesquisa.

A constituição do CEP da Estácio Bahia observa as funções e deliberações do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) constituído em Brasília, na data de 25 de julho de 2006. É uma organização diretamente ligada à CONEP – Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, que, por sua vez, está vinculada ao Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde. É uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente e goza de múnus público.

Atualmente, o CEP da Estácio Bahia é formado por 15 membros internos e externos além de representante da Comunidade, usuária dos serviços da Clínica de Saúde, Núcleo de Psicologia ou Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da IES. O Comitê veio para dar maior transparência, maior aprimoramento e maior segurança a todos os envolvidos em atividades de pesquisa dentro da Instituição. Visa, fundamentalmente, garantir, inclusive de modo formal, as bases éticas das relações entre os que lidam com pesquisa e, sobretudo, assegurar o profundo respeito aos voluntários ou respondentes das pesquisas.

A IES tem sua imagem consolidada como uma instituição que prima pela qualidade do ensino, pelo cumprimento de um planejamento sério e coerente, com a confirmação de todos os seus valores e o compromisso maior de continuar contribuindo na transformação da Bahia – uma terra próspera e sustentável.

 

Membros

Coordenador do CEP:Roberto Rodrigues Bandeira Tosta Maciel

Secretária: Tatiana Santos

Nome (inclusive coordenador e representante de usuários)

Profissão/ Especialidade

Maior Titulação

Alexander Silveira Gomes

Professor/Biólogo

Mestrado

Anselmo José da Gama Santos

(representante de usuários)

Pai de Santo

/Secretariado Executivo

Mestrado

Claudia Maria da Cunha Borges

Professora/Biólogo

Doutorado

Fábio Sanches dos Santos Galdino

Professor/Farmacêutico

Mestrado

Gabriela Oliveira Sena

Professora/Enfermeira

Mestrado

Roberto Rodrigues Bandeira Tosta Maciel

Professor/Fisioterapeuta

Mestrado

Rose Mary Feliciano Dias

Professor/Nutricionista

Mestrado

Thais Miranda Curvelo Soares

Professora/Fisioterapeuta

Mestrado

 

 

Horário de Atendimento

PRESENCIAL 

Quinta-feira das 17:30h às 18:30h

E-mail: cep@fib.br

 

Encaminhamento de Projetos

Os protocolos de pesquisa deverão ser encaminhados ao CEP com a documentação exigida, em conformidade com a Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde. A ausência de qualquer documento acarreta em não recebimento do protocolo pelo CEP, o qual indicará ao pesquisador quais documentos estão faltando para que sejam devidamente incorporados ao protocolo. A entrega dos projetos de pesquisa na secretaria do CEP deverá ser feita em DUAS VIAS juntamente com o OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL solicitando a análise e parecer ético/técnico do protocolo apresentado, segundo a Resolução 196/96 do CNS. O projeto de pesquisa deverá conter obrigatoriamente:

1. Folha de rosto modelo CONEP preenchida preferencialmente através do site do SISNEP, ou em folha de rosto manual que pode ser impressa do site da CONEP, ou no próprio CEP. A folha de rosto deve estar corretamente preenchida e assinada pelo responsável pela pesquisa (Orientador) e pelo responsável pelo local onde esta será executada. Sem as referidas assinaturas o protocolo de pesquisa não será recebido pelo CEP. Em tempo, as folhas de rosto preenchidas diretamente no site do SISNEP ficarão disponíveis no site para o pesquisador com um número de identificação, enquanto que a folha de rosto manual receberá um número de protocolo que seguirá a ordem de entrada no CEP, cujo número será o seu identificador.

2. Protocolo de pesquisa – documento descrevendo a pesquisa em seus aspectos fundamentais, objetivos, justificativa, critérios de inclusão, critérios de exclusão, aspectos éticos, metodologia, referências bibliográficas, entre outros. É necessário informar sobre o sujeito da pesquisa, instituições envolvidas, orçamento detalhado (inclusive fonte dos recursos) e cronograma de atividades atualizado.

3. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) – modelo de TCLE que será utilizado para que o sujeito da pesquisa ou responsável conheça o estudo e dê sua anuência, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após explicação completa sobre a natureza da pesquisa, objetivos, metodologia, benefícios, riscos e, principalmente, a preservação da sua identidade e da sua autonomia. O TCLE deverá ser assinado pelo sujeito da pesquisa ou responsável, além do pesquisador responsável (Orientador), estudante pesquisador e duas testemunhas, nesta ordem.

4. Todo e qualquer anexo e/ou apêndice do projeto – Ex.: Protocolos de avaliação de pacientes, escalas de dor etc. 5. Currículos do Pesquisador Responsável e dos demais pesquisadores (inclusive os estudantes de iniciação científica ou TCC), no modelo Lattes, disponível no site do CNPq

 

Acompanhe seu Processo

Para avaliação, aprovação e acompanhamento dos projetos de pesquisa os membros do CEP se reúnem, de maneira ordinária, uma vez por mês e, se necessário, de modo extraordinário, por motivo justificado.

Os relatores têm prazo de trinta dias para emissão do parecer consubstanciado, sendo que a decisão sobre o protocolo poderá resultar nos seguintes enquadramentos:

APROVADO – quando o projeto apresenta condições ético/técnicas para a sua execução;

APROVADO E ENCAMINHADO – Quando o projeto requer conhecimento e/ou avaliação pela CONEP;

PENDENTE – quando o protocolo é considerado aceitável, mas necessita de alguma adequação;

REPROVADO – quando o protocolo não apresenta condições ético/técnicas para a sua execução;

RETIRADO – quando o projeto considerado inicialmente pendente ultrapassa o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir as modificações propostas pelo CEP, ou seja, todo projeto pendente deve apresentar as modificações sugeridas no máximo em 60 (sessenta) dias a partir da emissão do parecer pelo CEP. Mediante emissão dos pareceres o pesquisador receberá um e-mail convocando-o para comparecer ao CEP para retirá-lo.

Durante a execução do projeto, o pesquisador se compromete a enviar relatórios parciais das atividades desenvolvidas e, ao final da execução, um relatório final no qual constarão os dados obtidos na pesquisa.

Em casos de transição do protocolo de pesquisa de campo para uma revisão bibliográfica ou em qualquer outra situação que leve a não-realização do estudo o CEP deverá ser informado pelos autores. Em situações de mudanças no protocolo da pesquisa ocorridas após a autorização do CEP para a sua execução, os autores deverão encaminhar uma EMENDA ao CEP, a qual deve ser escrita de maneira sucinta e objetiva, porém capaz de justificar as mudanças. A emenda será apreciada pelo CEP que vai decidir sobre a sua aprovação.

 

Próximas Reuniões

MÊS

DATA

Agosto

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Novembro

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22