Biblioteca

A biblioteca da disponibiliza a seus usuários um acervo de livros com volumes das áreas de Gestão, Saúde e Economia Criativa, além de obras de áreas complementares, acervo de multimídia e CDs para pesquisa e acesso à base de dados conveniada INFOTRAC.

Toda informatizada, possibilita ao aluno consulta on-line ao acervo, bem como reserva de livros. Presta serviços de empréstimos domiciliares, orientação sobre normalização de trabalhos acadêmicos, além de ser participante do Comut, oferecendo a seus usuários serviço de comutação bibliográfica em que podem solicitar e receber cópia de artigos publicados em periódicos técnico-científicos, teses e anais de congressos existentes nas melhores bibliotecas do País.

Sua estrutura física conta com sala e cabines de estudo individuais, quatro salas de estudo em grupo, sala de vídeo para nove pessoas e sala de pesquisa informatizada na qual o aluno pode realizar pesquisa à base de dados conveniada e na internet.

Com o objetivo de orientar o aluno no desenvolvimento de trabalhos monográficos, na realização de pesquisas na internet e no uso das bases de dados on-line, a biblioteca da FESGO vai oferecer gratuitamente cursos regulares com certificados.

 

 

NORMAS DE ATENDIMENTO DA BIBLIOTECA

1 - OBJETIVO

Art. 1º - As presentes NORMAS DE ATENDIMENTO regulam horário, consultas, empréstimos e cópias, compreendendo ainda disposições gerais, atinentes à SES-CN.

 

 

2 - HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Art. 2º - O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 21:00h, e aos sábados, das 08:00h às 13:00h.

 

 

3 - CONSULTAS, EMPRÉSTIMOS, RESERVAS DO ACERVO DE LIVROS

Art. 3º - As Consultas e os Empréstimos de livros das Bibliotecas Setoriais serão realizados no Sistema Informatizado de Bibliotecas - SIB, com a assinatura de um de Contrato de Empréstimo/Consulta, entre a Universidade e o usuário e com a emissão de um ticket gerado pela impressora “Bematech”, onde deverão constar as seguintes informações:

- Número do Contrato de Empréstimo/Consulta;

II - Declaração do conhecimento e da aceitação das “Normas de Atendimento da Rede de Bibliotecas”, pelo usuário;

III - Termo de aceitação, emitido pela Universidade, para a cobrança de livro extraviado, danificado ou não devolvido no prazo.

Art. 4º - As consultas ao acervo de livros poderão ser feitas, sem formalidades, observando-se os seguintes critérios:


- O acervo será franqueado a alunos, professores, funcionários administrativos e visitantes para consulta;


II - Permitir-se-á a consulta a até 3(três) livros de cada vez;


III - As consultas serão admitidas somente no recinto da Biblioteca, mediante apresentação de documento de identidade com fotografia e assinatura de Contrato de Empréstimo/Consulta;


IV - As consultas a obras raras obedecerão às normas de segurança cabíveis.

Art. 5º - empréstimo de livros da Biblioteca será permitido através de conferência automática da matrícula do aluno, professor ou funcionário administrativo, no Sistema de Informação Acadêmica - SIA, observando-se o Campus em que o usuário está matriculado, durante o período acadêmico.


- O aluno matriculado nos Cursos de Graduação, Graduação Tecnológica, Ensino a Distância, Pós-Graduação e Mestrado só terá acesso ao empréstimo de livros na Biblioteca do Campus em que está matriculado. O próprio Sistema permitirá a retirada de livros em, apenas, uma Biblioteca;


II - O aluno dos Cursos de Graduação, Graduação Tecnológica, Ensino a Distância, Pós-Graduação e Mestrado só terá acesso ao empréstimo de livros enquanto estiver vinculado à Universidade através da matrícula financeira;


III - O professor só terá acesso ao empréstimo de livros em um Campus à sua escolha, mesmo que dê aula em mais de um Campus;


IV - O funcionário administrativo só terá acesso ao empréstimo de livros no Campus em que trabalha ou no Campus em que estuda, à sua escolha;


- Não estarão disponíveis para empréstimo as obras de referência (legislação e códigos, enciclopédias e dicionários) monografias de graduação, teses, periódicos, vídeos, obras raras e exemplares únicos;


VI - A retirada por empréstimo se limitará a 3(três) livros por usuário, mediante a apresentação de um documento de identidade com fotografia e assinatura do Contrato de Empréstimo/Consulta;


VII - O prazo de empréstimo será de 7(sete) dias corridos, podendo ser renovado de forma presencial ou online, dentro da data limite para a devolução, desde que a obra não esteja reservada para outro usuário e durante o período acadêmico. O SIB não permitirá a renovação de livros para matrícula com penalidade. Quando o 7 o (sétimo) dia não for dia útil a entrega deverá ser efetuada no 1o (primeiro) dia útil subseqüente;


VIII – Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário ficará impedido de tomar livros por empréstimo e para consulta, pelo dobro dos dias atrasados. No caso do atraso de dois livros, a suspensão será cumulativa.

Art. 6º O SIB disponibiliza para seus usuários a Reserva local e a Reserva On-Line, de 3 (três) livros por vez. O acesso será realizado através da matrícula no SIA. O Sistema não permitirá reserva para a matrícula em penalidade.

 

I - Reserva local:

Quando todos os exemplares do livro solicitado estiverem emprestados

O aluno, o professor e o funcionário poderão solicitar na Biblioteca a reserva de livros, cujos exemplares já estejam todos emprestados. Os usuários entrarão na fila de espera.  Após a devolução de um exemplar para a Biblioteca o livro ficará disponível para o usuário pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 


II – Reserva on-line:

Quando o livro encontra-se disponível na Biblioteca (Ativo)

Após a solicitação de reserva de livro, o usuário terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do horário da solicitação da reserva, para retirar o livro na Biblioteca. O prazo de retirada do livro expira automaticamente, caso o usuário não compareça à Biblioteca.

 

Quando todos os exemplares do livro solicitado estiverem emprestados.

Sistema SIB encaminhará o usuário para a fila de espera. Quando o livro for devolvido, o usuário terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para retirada do mesmo na Biblioteca. Ao término deste prazo, o SIB transfere a reserva para o  próximo usuário.

Art. 7º - O usuário terá sua inscrição cancelada após infringir pela terceira vez, indistintamente, os artigos 4º inciso III e o artigo 5º incisos VII e VIII. O cancelamento da inscrição será por 30 dias, após o cumprimento da suspensão gerada pelo atraso na devolução do(s) livros(s).

 

Art. 8º - O valor da obra extraviada, danificada ou não devolvida no prazo será cobrado do usuário, pelo preço  de mercado, para reposição do acervo.

 

Art. 9º - serviço de cópias é terceirizado e, mediante pagamento, fornecerá  reprodução de artigos de periódicos e de textos da legislação e   da jurisprudência de acordo com a lei no 9610, de 19 de fevereiro de 1998 (Nova Lei do Direito Autoral).

 

Parágrafo único. Será vedada a reprodução total de trabalhos doutrinários, em observância aos direitos autorais envolvidos.

 

Art. 10º - Todo usuário, ao assinar o Contrato de Empréstimo/Consulta, estará declarando ter pleno conhecimento e aceitação destas normas e da cobrança do livro extraviado, danificado ou não devolvido no prazo.

 

 

4 - PROJEÇÃO DE VÍDEOS

Art. 11º - Será concedida 1 (uma) hora para cada projeção, podendo ser marcados horários consecutivos, de acordo com a duração da fita de vídeo.


Art. 12º - A projeção de vídeos será feita observando-se os seguintes critérios:

I - Os usuários-alunos só poderão assistir aos vídeos no ambiente da Biblioteca (sala de vídeo), não sendo permitido o empréstimo domiciliar;

II - A projeção dos vídeos deverá ser previamente marcada. Serão especificados dia, hora, vídeo e nome do professor responsável ou aluno responsável pela sala de vídeo e sua projeção;

III - Não poderão ser projetados vídeos que não sejam do acervo da biblioteca.


Art. 13º - Os usuários-professores poderão permanecer, no máximo, com 1 (um) vídeo para exibição em sala de aula por 1 (um) dia, desde que o empréstimo seja previamente agendado.

 

 

5 - PESQUISA INFORMATIZADA


Art. 14º - Para cada usuário será concedida 1 (uma) hora de utilização dos terminais para pesquisa informatizada.


Art. 15º - As consultas aos dados informatizados serão feitas observando-se os seguintes critérios:

I - O acesso a pesquisas será franqueado a alunos, professores, funcionários administrativos e visitantes;

II - Será solicitado a alunos, professores, funcionários administrativos e visitantes um documento de identidade com fotografia;

III - Será permitido o acesso à internet, a bases de dados e CDs, exclusivamente, para pesquisa;

IV - Não será permitido o acesso a sites de e-mail, bate-papo e demais que não envolvam pesquisa;


V - Ao usuário não será permitido modificar as configurações existentes nos equipamentos de informática;


VI - As consultas poderão ser gravadas em disquetes dos usuários.


Art. 16º - Os recursos automatizados poderão ser acessados pelos usuários, com a devida orientação dos bibliotecários, no que se refere aos métodos de pesquisa, fontes indicadas e localização das informações, assim como à cópia dos documentos em disquete.

 

 

6 - SALAS DE ESTUDO EM GRUPO

Art. 17º - Serão concedidas 2 (duas) horas para cada grupo, agendadas previamente.

 

 

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18º - A desobediência às presentes normas importará no impedimento de acesso do usuário aos serviços da biblioteca.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria Acadêmica do Centro Universitário.

Art. 19º - As presentes normas entram em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALAS

QUANTIDADE

ÁREA m²

Recepção

1

24,8

Acervo

1

90,2

Sala de Estudo

1

115,87

Sala de vídeo

1

11,6

Sala de Estudo em Grupo

3

6,25 (cada)