Sobre a Instituição

Vestibular 2020 2

Apresentação

A Faculdade Estácio de Teresina é uma Instituição Privada de Ensino Superior, doravante também denominada “Estácio CEUT”, situada na Av. dos Expedicionários, Bairro São João, Teresina/PI, CEP 64046-700, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.982.124/0001-31.


A trajetória histórica da Faculdade Estácio de Teresina está intrisecamente imbricada na história da Faculdade de Ciências Humanas, Saúde, Exatas e Jurídicas de Teresina - Faculdade CEUT, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina Ltda, conforme o seu Regimento Interno. A IES foi autorizada a funcionar por meio do Decreto Presidencial, de 15 de setembro de 1994, publicado no D.O.U. de 16/09/1994. Em 23/12/2009, foi feito aditamento para solicitação de mudança de nome, conforme Portaria Nº 1.747 e em 26/04/2011, foi recredenciada conforme Portaria nº 455.


Em 17/11/2014, foi incorporada ao Grupo Estácio. Em 23/12/2015, foi deferido o pedido de alteração de denominação da Faculdade de Ciências, Saúde, Exatas e Jurídicas de Teresina – Faculdade CEUT (código 916) para Faculdade Estácio de Teresina – ESTÁCIO TERESINA, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina Ltda- CEUT, sociedade empresária limitada, conforme Portaria 1.087/2015 de 23/12/2015, publicada no D.O.U. em 24/12/2015, com sede no mesmo endereço, registrado no CNPJ/MF 34.982.124/0001-31, na Junta Comercial do Estado do Piauí, NIRE 22.200.251.153 e no e-MEC com o código 645. Em agosto de 2017, foi avaliada pela Comissão Externa de Avaliação do INEP/MEC para recredenciamento, tendo obtido Conceito 4. Em julho de 2019, foi incorporada ao GRUPO EDUCACIONAL YDUQS.


O Curso de Bacharelado em Direito, autorizado a funcionar pelo Decreto Presidencial de 15/09/1994, publicado no D.O.U de 16/09/1994, reconhecido pela Portaria 1.582 de 28/10/1999, renovando seu reconhecimento pela Portaria 29, de 26/03/2012. No ENADE, obteve conceitos: no triênio 2004/2005/2006: 4; no triênio 2007/2008/2009: 3; no triênio 2010/2011/2012:3; no triênio 2013/2014/2015:3, renovando seu reconhecimento pela Portaria 269 de 3 de abril de 2017; no triênio 2016/2017/2018: 2. Em 2021, renovou seu reconhecimento pela Portaria 948 de 30/08/21.


O Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, autorizado a funcionar pelo Decreto Presidencial de 22/03/1995, reconhecido pela Portaria 390 de 05/03/2001. Renovou o reconhecimento após conclusão do Calendário do Ciclo Avaliativo do SINAES. No ENADE, obteve conceitos: no triênio 2004/2005/2006: 2 e CPC 3; no triênio 2007/2008/2009: 4. No triênio 2010/2011/2012: 2, renovando seu reconhecimento pela Portaria 415 de 11/10/2011. Em junho de 2015 foi avaliado pela Comissão Externa de Avaliação do INEP/MEC e obteve Conceito 4, renovando seu reconhecimento pela Portaria 269 de 3 de abril de 2017. No triênio 2016/2017/2018 obteve conceito ENADE 2. Em 2021, renovou seu reconhecimento conforme Portaria Nº 948, de 30/08/2021. 


O Curso de Bacharelado em Administração foi autorizado a funcionar pela Portaria nº 751, de 02/07/1997 e reconhecido pela Portaria nº 2105, de 01/10/2001. Renovou o reconhecimento após a conclusão do Calendário do Ciclo Avaliativo do SINAES. No ENADE, obteve conceitos: triênio 2004/2005/2006: 3; no triênio 2007/2008/2009: 3, renovando seu reconhecimento pela Portaria 474 de 22 de novembro de 2011; triênio 2010/2011/2012: 4, renovando seu reconhecimento pela Portaria 703 de 18 de dezembro de 2013; triênio 2013/2014/2015: 4, renovando seu reconhecimento pela Portaria 269 de 3 de abril de 2017; triênio 2016/2017/2018: 3. Em 2021, renovou seu reconhecimento, conforme Portaria 948 de 30/08/21.


O Curso de Bacharelado em Secretariado Executivo foi autorizado a funcionar pela Portaria nº 224, de 06/03/1998 e reconhecido pela Portaria nº 2.155, de 08/08/2003. No triênio de 2004/2005/2006 o curso obteve conceito no ENADE 3, porém no triênio 2007/2008/2009 no ENADE obteve conceito 2. No triênio 2010/2011/2012, o Curso recebeu conceito ENADE 2. A renovação de reconhecimento do curso, ocorreu após avaliação “in loco” pela Portaria Nº 567, de 30 de setembro de 2014. O curso de Bacharelado em Secretariado Executivo, após a conclusão de sua última turma, ocorrida em 2015, está em processo de extinção. Esta decisão baseou-se na inexistência de demanda regional para tal curso. 

O Curso de Bacharelado em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda foi autorizado a funcionar pela Portaria nº 783, de 27/07/1998 e reconhecido pela Portaria nº 3.900, de 18/12/2003. No triênio 2004/2005/2006, o Curso obteve conceito ENADE 3. A renovação do reconhecimento aconteceu após conclusão do Calendário do Ciclo Avaliativo do SINAES - no triênio 2007/2008/2009, obtendo conceito ENADE 3, pela Portaria nº 420, de 11/10/ 2011. No triênio 2010/2011/2012, o Curso recebeu conceito ENADE 4, tendo sido renovado seu reconhecimento pela Portaria Nº 703, de 18/12/2013. No triênio 2013/2014/2015 o Curso recebeu conceito ENADE 4 tendo sido renovado seu reconhecimento pela Portaria Nº 269, de 3 de abril de 2017. No triênio 2016/2017/2018, o Curso obteve conceito ENADE 3. No ano de 2021 foi realizada a renovação do seu reconhecimento conforme Portaria 948, de 30/08/21. O Curso de Bacharelado em Jornalismo foi autorizado a funcionar pela Portaria nº 3.436, de 18/11/2003 e reconhecido pela Portaria nº 1.421, de 21/09/2009, obtendo conceito 4. No triênio 2004/2005/2006, o Curso obteve ENADE SC (SEM CONCEITO) devido à inexistência de concluintes quando da aplicação do Exame. O Curso obteve conceito ENADE 3, no ciclo avaliativo 2007/2008/2009. No triênio 2010/2011/2012, o curso recebeu conceito ENADE 3, tendo sido renovado seu reconhecimento pela Portaria Nº 703, de 18/12/2013. No triênio 2013/2014/2015, o Curso recebeu conceito ENADE 3 tendo sido renovado seu reconhecimento pela Portaria Nº 269, de 3 de abril de 2017. No triênio 2016/2017/2018, o Curso obteve conceito ENADE 3. No ano de 2021 foi realizada a renovação do seu reconhecimento conforme Portaria 948, de 30/08/21.


O Curso de Bacharelado em Ciência da Computação foi autorizado a funcionar pela Portaria nº 3.341, de 26/09/2005, e foi reconhecido pela Portaria nº 23, de 12/03/2012, cuja renovação do reconhecimento ocorreu conforme determinação da Portaria nº 286, de 21/12/2012. Os alunos do referido curso participaram do ENADE 2008, na condição de ingressantes, tendo ficado com SC (SEM CONCEITO) por não ter concluintes inscritos. No Triênio 2009/2010/2011, o curso obteve conceito ENADE 2. No triênio 2012/2013/2014, o Curso recebeu conceito ENADE 2, tendo sido renovado seu reconhecimento por meio da Portaria 1.092 de 24/12/2015. No triênio 2015/2016/2017 o Curso realizou a prova do ENADE e obteve conceito ENADE 3. No ano de 2018 foi realizada a renovação do seu reconhecimento conforme Portaria Nº 916 de 27/12/2018.


O Curso de Bacharelado em Enfermagem foi autorizado a funcionar pela Portaria nº 219, de 06/06/2006, e reconhecido pela Portaria nº 2.043, de 29/11/2010. No período de 19 a 22 de setembro de 2010, foi avaliado pela Comissão Externa de Avaliação do INEP/MEC, tendo obtido Conceito 4. No triênio 2007/2008/2009 os alunos do referido curso participaram do ENADE na condição de ingressantes tendo ficado com SC (SEM CONCEITO) por não ter concluintes quando da aplicação do Exame. No Triênio 2008/2009/2010, o curso obteve conceito ENADE 3. No Triênio 2011/2012/2013, o curso obteve conceito ENADE 2, tendo sido renovado seu reconhecimento pela Portaria Nº 820, de 30/12/2014. No triênio 2014/2015/2016 o curso obteve conceito ENADE 3. No triênio 2017/2018/2019 o curso obteve conceito ENADE 2. No ano de 2021 foi realizada a renovação do seu reconhecimento conforme Portaria 948, de 30/08/21.


O Curso de Bacharelado em Fisioterapia foi autorizado a funcionar pela Portaria nº 30, de 22/09/2006. No período de 15 a 18 de setembro de 2010, foi avaliado pela Comissão Externa de Avaliação do INEP/MEC, tendo obtido Conceito 4. Reconhecido pela Portaria nº 738, de 05/04/2011. No triênio 2007/2008/2009, os alunos do referido curso participaram do ENADE na condição de ingressantes tendo ficado com SC (SEM CONCEITO) por não ter concluintes quando da aplicação do Exame. No Triênio 2008/2009/2010, o curso obteve conceito ENADE 3. No Triênio 2011/2012/2013, o curso obteve conceito ENADE 3, tendo sido renovado seu reconhecimento pela Portaria Nº 820, de 30 de dezembro de 2014. No triênio 2014/2015/2016 o curso obteve conceito ENADE 3 e foi renovado seu reconhecimento pela Portaria Nº 135, de 1 de fevereiro de 2018. No triênio 2017/2018/2019 o curso obteve conceito ENADE 2 e foi renovado seu reconhecimento pela Portaria Nº 110, de 4 de fevereiro de 2021.


O Curso de Bacharelado em Nutrição foi autorizado a funcionar pela Portaria nº 220, de 06 de junho de 2006. No período de 13 a 16 de outubro de 2010 foi avaliado pela Comissão Externa de Avaliação do INEP/MEC, tendo obtido Conceito 4. Reconhecido pela Portaria n° 306, de 27/12/2012. No triênio 2007/2008/2009 os alunos do referido curso participaram do ENADE na condição de ingressantes tendo ficado com SC (SEM CONCEITO) por não ter concluintes quando da aplicação do Exame. No Triênio 2008/2009/2010, o curso obteve conceito ENADE 2 e CPC 3. No Triênio 2011/2012/2013, o curso obteve conceito ENADE 2 e CPC 2. Devido esse resultado, foi implantado um Protocolo de Compromisso com o cumprimento de um Plano de Melhorias. No período de 02 a 05 de dezembro de 2015 foi avaliado pela Comissão Externa de Avaliação do INEP/MEC, tendo obtido Conceito 4. Ainda não foi divulgada a Portaria desta Renovação de Reconhecimento do curso em apreço. No triênio 2014/2015/2016 o curso obteve conceito ENADE 3 e foi renovado seu reconhecimento pela Portaria Nº 59, de 2 de fevereiro de 2018. No triênio 2017/2018/2019 o curso obteve conceito ENADE 2 e foi renovado seu reconhecimento pela Portaria Nº 110, de 4 de fevereiro de 2021.


O Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo foi autorizado a funcionar pela Portaria Nº 306, de 20 de maio de 2014, teve sua primeira turma implantada em fevereiro de 2015. No período de 13 a 16 de outubro de 2010 foi avaliado pela Comissão Externa de Avaliação do INEP/MEC, tendo obtido Conceito 4. Reconhecido pela Portaria n° 306, de 27/12/2012. No triênio 2017/2018/2019 o curso obteve conceito ENADE 2. No período de 11/04/2022 a 13/04/2022 foi avaliado pela Comissão Externa de Avaliação do INEP/MEC para Reconhecimento do curso, tendo obtido Conceito 4. O Curso Superior Tecnológico em Gestão de Recursos Humanos foi autorizado a funcionar por meio da Portaria Nº 564 de 27 de setembro de 2016, onde a primeira turma foi implantada no ano de 2017. No triênio 2016/2017/2018 o curso obteve conceito ENADE 3. No período de 18/04/2022 a 20/04/2022 foi avaliado pela Comissão Externa de Avaliação do INEP/MEC para Reconhecimento do curso, tendo obtido
Conceito 5, conforme Portaria Nº 684, de 1º de junho de 2022.


O Curso de Bacharelado em Educação Física foi autorizado a funcionar por meio da Portaria Nº 566 de 27 de setembro de 2016, sendo que a primeira turma onde a primeira turma foi implantada no ano de 2017. No triênio 2019/2020/2021 o curso obteve conceito ENADE 2. No período de 08/06/2022 a 10/06/2022 foi avaliado pela Comissão Externa de Avaliação do INEP/MEC para Reconhecimento do curso, tendo obtido Conceito 3.


O Curso de Bacharelado em Psicologia foi autorizado a funcionar por meio da Portaria Nº 1.252 de 7 de dezembro de 2017, sendo que a primeira turma foi implantada no ano de 2018. O Curso de Bacharelado em Engenharia Civil foi autorizado a funcionar por meio da Portaria Nº 903 de 24 de dezembro de 2018.