Extensão

As diretrizes que regulamentam as atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação foram implantadas por meio da Resolução CNE/CES nº 7, de 18/12/2018, publicadas no Diário Oficial da União de 19/12/2018. Tais diretrizes determinam que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular dos cursos de graduação. A Estácio Juiz de Fora compreende que a curricularização da extensão é muito mais que acrescentar ao histórico do aluno ações de extensão. É uma maneira nova de pensar e ver os componentes curriculares. É o ensino que será apresentado para a comunidade de forma que o discente participará da criação de todo o processo.

As atividades de Extensão permitem a troca de saberes sistematizados, acadêmicos e populares, tendo como consequência a produção do conhecimento resultante do confronto com a realidade brasileira e regional, a democratização do conhecimento acadêmico e a participação efetiva da comunidade na Instituição. Um dos principais objetivos da Extensão é a troca sem hierarquia de saberes, o que permite uma relação dialética de aprendizagem, seja Estácio Juiz de Fora /comunidade ou comunidade/ Estácio Juiz de Fora. Assim, a lógica assistencialista cede lugar a uma extensão que busca empoderar todos os atores envolvidos neste processo.

Opera-se, também, nas atividades de Extensão um novo conceito de ‘salas de aula’, que não mais se limita ao espaço físico tradicional de ensino[1]aprendizagem. ‘Salas de aula’ são todos os espaços, dentro e fora das IES, em que se apreende e se constrói o processo histórico-social em suas múltiplas determinações e facetas.

As atividades de Extensão constituem aportes decisivos à formação do estudante pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas, o que permite o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que reafirma e materializa os compromissos éticos e solidários das IES.

A extensão na Estácio Juiz de Fora, dessa forma, visa uma intervenção social, em estreito diálogo com a comunidade do entorno por meio da articulação entre teoria e prática de duas formas: Extensão curricular obrigatória e Extensão Continuada.

 

Extensão Curricular Obrigatória

O novo marco legal propõe a ressignificação da extensão como uma ação pedagógica situada, um percurso socioformativo em cenários diversificados, um ethos de aprendizagens experienciais em articulação com a pesquisa. Rompe, assim, com a perspectiva voluntarista, assistencial, prescritivo-transferencista, eventual e inorgânica da extensão, sinalizando novos desafios aos docentes, em especial no que se refere a metodologias de trabalho.

As vivências extensionistas articuladas aos cursos de graduação fortalecem a nova lógica de aprender, por meio da produção, aplicação e sistematização de conhecimentos em contextos reais em estreita relação e compromisso com as demandas da sociedade.

 

Extensão Continuada

A extensão continuada abrange os projetos de extensão de caráter orgânico-institucional, estruturante, regular e continuado, vinculados diretamente aos cursos de graduação e aos laboratórios específicos de formação didática. Por essa razão, ocorrerem de forma contínua e são estruturadas a partir das necessidades de cada disciplina.