CPA - Avaliação Institucional

A Faculdade Estácio de Alagoas – Estácio FAL, ciente da importância da autoavaliação como instrumento fundamental para guiar as decisões estratégicas, possui uma estrutura de avaliação desde 1999, bem antes da Lei nº 10.861 de 2004, que modificou a avaliação do ensino superior e determinou a criação da Comissão Própria de Avaliação - CPA em todas as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.
O processo de avaliação da Faculdade Estácio de Alagoas- Estácio FAL,denominado primeiramente como Programa de Avaliação Institucional, foi idealizado e desenvolvido a partir de 1999, ano de criação da FAL, fazendo parte, portanto, da cultura e da política institucional. Desde sua primeira versão, buscava detectar variáveis que pudessem interferir no processo de aprendizagem dos alunos, no processo didático-pedagógico dos professores, na atuação da coordenação e da gestão acadêmico-administrativa, bem como identificar as necessidades quanto à infraestrutura existente na Instituição.

A metodologia utilizada se compunha de coleta de dados via questinários aplicados aos diversos segmentos da academia, a cada final de período letivo, resultando em relatórios sistemáticos, socializados interna e externamente.
Esses instrumentos subsidiavam a identificação do desempenho institucional, segundo as dimensões de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e gestão quanto aos seguintes aspectos: Avaliação pelo aluno a respeito do desempenho de docentes, coordenadores, setores de atendimento (Biblioteca, Secretaria Geral entre outros) e infraestrutura; Avaliação dos Professores pela Coordenação; Autoavaliação da Coordenação. Registre-se, ainda, a aplicação, aos candidatos a discentes, do Questionário sobre o Nível Socioeconômico dos Vestibulandos, como forma de identificar o perfil potencial do nosso aluno.

Portanto, considerando a prática da Avaliação Institucional como instrumento de gestão, desde os seus primórdios, a Estácio FAL facilmente absorveu os princípios regidos pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, publicada no DOU n° 72, Seção 1, em 15/04/2004, p. 4-5, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, em atenção ao artigo 9° da LDB/1996.

A Lei acima estabelece a criação da Comissão Própria de Avaliação – CPA a ser constituída em cada Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, em todo o país. Em seu Artigo 11, define como atribuição da CPA a condução dos processos internos da IES, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. A composição da CPA integra representantes de diversos segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil, devendo ser criada por ato do Dirigente máximo da Instituição e ter atuação autônoma em relação a Conselhos e demais Órgãos Colegiados existentes, devendo integrar o órgão executivo da administração superior da Instituição.