Composição da Comissão Própria de Avaliação
Presidente – SANDRA OLIVEIRA SANTOS
Representante dos Coordenadores – NATHANIA RODRIGUES SANTIAGO
Representante Suplente dos Coordenadores – LUIZ FERNANDO MARTINS DE SOUZA FILHO
Representante dos Docentes – CRISTINA BASTOS SHLEMPER VENDRUSCOLO
Representante Suplente dos Docentes – LEANDRO DAMAS DE ANDRADE
Representante do Corpo Administrativo – CLERISTON ARRUDA ALVES
Representante Suplente do Corpo Administrativo – CAMILA LOPES DE CARVALHO
Representante dos Discentes – JAIRO SANTOS LIMA – MAT 202104024223
Representante Suplente dos Discentes – JÚLIO CÉSAR GONÇALVES AFONSO – MATRÍCULA 202208743455
Representantes da Comunidade – JOSÉ CAETANO PEDRO NETO e SARAH CONSUELO LUIZ FARIA SIMÃO KMIECIK
Portaria normativa nº 038 de 15 de agosto de 2023
Objetivo
A Comissão Própria de Avaliação do Centro Universitário Estácio de Goiás, atuará com o objetivo de implementar seu processo de avaliação, em caráter institucional e em conformidade com as diretrizes, critérios e estratégias estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, em consonância com as diretrizes internas inclusos no Regimento Interno da Instituição e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), princípios e critérios definidos pela Instituição.
Compete à CPA do Centro Universitário Estácio de Goiás,
I.Elaborar e implementar o Projeto de Avaliação Interna da IES, considerando as metas definidas no PDI;
II.Conduzir, coordenar e articular o processo interno de avaliação da Instituição (auto-avaliação);
III.Sistematizar e disponibilizar as informações por ele geradas, bem como prestar as informações solicitadas pelo INEP, com base no art. 11 da Lei nº 10.861/2004;
IV.Constituir subcomissões de avaliação;
V.Elaborar e analisar relatórios e pareceres e encaminhar às instâncias competentes;
VI.Desenvolver estudos e análises visando ao fornecimento de subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional;
VII.Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional;
VIII.Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no âmbito do SINAES;
IX.Participar de reuniões com os avaliadores externos quando da avaliação de cursos, seja para autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento ou quando do recredenciamento da IES, disponibilizando informações resultantes do processo de avaliação interna da IES.